Terceirização

  • INFORMAÇÃO

    A terceirização originou-se nos Estados Unidos, logo após a eclosão da II GM, pois as indústrias bélicas tinham que se concentrar no desenvolvimento da produção de armamentos e passaram a delegar algumas atividades a empresas portadoras de serviços.
    As pequenas e médias empresas foram as primeiras a entrar neste novo processo, por serem as mais ágeis e por terem percebido a necessidade de mudança, conquistando espaço neste mercado. Mas logo, as grandes organizações começaram a fazer uma reflexão para continuar no mercado de forma competitiva.
    A primeira tentativa de mudança, conhecida como downsizing, foi a redução dos níveis hierárquicos, enxugando o organograma, reduzindo o número de cargos e conseqüentemente agilizando a tomada de decisões, que não implica, necessariamente, com corte de pessoal. A partir daí, passou-se a transferir para terceiros a incumbência pela execução das atividades secundárias. Surge o outsourcing (terceirização), que foi adotada de forma plena pelas empresas.
    No Brasil, a recessão como pano de fundo levou também as empresas a refletirem sobre sua atuação e ao mesmo tempo demonstrava o outro lado, que era a abertura de novas empresas, com oportunidade de mão-de-obra, restringindo assim, de certo modo, o impacto social da recessão e do desemprego.

  • O QUE É TERCEIRIZAÇÃO

    Terceirizar uma atividade nada mais é que repassar a terceiros a sua realização. Em outras palavras, terceirizar é entregar a terceiros atividades não essenciais da empresa. A empresa tomadora (a que irá terceirizar alguma atividade meio) contrata um prestador de serviços para executar uma tarefa que não esteja relacionada o seu objetivo principal. Funções de serviços terceirizados podem incluir:

    - terceirização de mão de obra temporária
    - call centers
    - folha de pagamento e contabilidade
    - propaganda e relações públicas
    - manutenção predial
    - consultoria e engenharia
    - registros
    - suprimentos e estoque
    - despachante de serviço de campo
    - compras
    - serviços de alimentação e cafeteria
    - segurança
    - serviços de frotas

  • COMO FUNCIONA

    Mão-de-Obra Temporária
    A contratação de mão-de-obra temporária é regida pela Lei n.º 6019/74, visando atender às necessidades transitórias da empresa, tais como: acréscimo na produção e serviços, afastamento por férias, licença maternidade ou médica. Neste tipo de contratação os profissionais são registrados pela prestadora, e assim, realizam serviços nas empresas por um período de até 90 (noventa) dias, podendo este ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias ou rescindido a qualquer momento por ambas as partes. Ao final deste período, a empresa pode admitir o profissional caso haja demanda, possibilitando, diante de um novo contrato, mais um período de experiência do profissional, evitando no caso de demissão, o pagamento de aviso prévio, multa sobre FGTS e demais encargos.

    Mão-de-Obra Efetiva
    Na terceirização de mão-de-obra efetiva, o profissional selecionado pelo cliente será admitido pela prestadora dentro das normas previstas na CLT, por um período indeterminado, ou seja, sua empresa poderá ficar com o profissional até quando se fizer necessário. Esta terceirização geralmente é utilizada em serviços de conservação e limpeza, recepção, telefonia, portaria, etc. Porém, poderá ser utilizada em demais setores da empresa.

  • VANTAGENS

    - O corte no excesso de pessoal e acabar com a ociosidade quando em baixas demandas;
    - Eliminação de gastos com recrutamento e seleção de pessoal
    - Redução de custos com encargos trabalhistas
    - Imediata reposição do profissional não adaptado, sem acréscimo no custo
    - Inexistência de vínculo empregatício com o profissional
    - Foco na atividade fim da empresa
    - Controle do recolhimento de encargos sociais e fiscais
    - Diminuição do passivo trabalhista

Destaque

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